Prefeitura fará recadastramento de aposentados e pensionistas a partir do dia 15

A partir de 15 de novembro até 15 de dezembro de 2021, a Prefeitura de Flores estará realizando o Recadastramento dos Aposentados e Pensionistas do Fundo de Previdência Municipal de Flores-PE – FUNPREF.

A atualização das informações será realizada na sede da própria instituição, situada na Praça Dr. Santana Filho, nº01, no centro do município.

Para comprovação dos dados cadastrais será obrigatória a apresentação, no momento do atendimento, dos seguintes documentos:

· Certidão de nascimento, casamento, decisão judicial ou escritura pública de convivência marital;
· Cédula de identidade – RG, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira Profissional de Trabalho;
· Cadastro de Pessoa Física – CPF,
· Título de Eleitor;
· Comprovante de residência atualizado, datado de máximo 90 dias (água, luz, telefone, correspondência bancária ou de entidades públicas;
· Foto ¾ do aposentado ou pensionista;
· Dados bancários (cópia do cartão)

Na hipótese de impossibilidade de comparecimento do beneficiário, poderão ser adotadas as seguintes providências:

Em caso de moléstia grave ou impossibilidade de locomoção, a restrição deverá ser atestada por médico e encaminhada ao FUNPREF – Fundo Previdenciário Municipal de Flores-PE por representante, hipótese em que poderá ser realizada visita domiciliar previamente agendada para a confirmação dos dados cadastrais.

Em se tratando de internamento hospitalar, a restrição deverá ser atestada por médico e encaminhada ao FUNPREF – Fundo Previdenciário Municipal de Flores-PE por representante, hipótese em que poderá ser realizada visita hospitalar previamente agendada para a confirmação dos dados cadastrais.

No caso de o Beneficiário residir em outro município, este poderá ser representado através de Procuração Pública, acompanhado de cópia autenticada dos documentos já mencionados.

A ausência no envio da documentação ou de qualquer documento necessário para o recadastramento, ou a falta injustificada, cometidas pelo beneficiário, por si ou por representante legal, ensejará na suspensão do benefício, mediante decisão, a ser publicada, no quadro de avisos da Prefeitura e do FUNPREF – Fundo Previdenciário Municipal de Flores-PE.

PORTARIA:

Pernambuco , 15 de Outubro de 2021

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