Secretarias

Procuradoria Jurídica

Secretário: José Rivaldo Rodrigues

Horário de atendimento: 08h às 13h

Endereço: Praça Dr. Santana Filho – Nº1 – Centro

E-mail – procuradoria@flores.pe.gov.br

Atribuições

A Procuradoria Jurídica do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicional no âmbito do Município, com nível hierárquico de Secretaria Municipal, estando subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa dos interesses do município em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica e legislativa, ressalvadas as competências autárquicas.

Compete a Procuradoria Jurídica do Município:

  • representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, em todas as ações e processos dos diversos ramos do direito em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
  • promover, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Municipal, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município;
  • representar os interesses do Município junto ao Contencioso Administrativo e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e da União;
  • elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Centralizada forem apontadas como autoridades coatoras;
  • representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
  • propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medida que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional;
  • exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta do Município;
  • emitir parecer jurídico opinativo em todos os processos licitatórios do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e modificações existentes;
  • fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis;
  • requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
  • celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios, do Estado e da União que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;
  • manter estágio remunerado de estudantes de Direito, na forma de ato regulamentar do Procurador-Geral do Município;
  • avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional;
  • propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
  • sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
  • desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;
  • transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;
  • cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
  • proceder a elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, portarias, instruções normativas, resoluções, e demais atos técnicos jurídicos, quando requisitados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
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Secretaria de Administração

Secretário: Francisco de Assis dos Santos

Horário de atendimento:  08h às 13h

Endereço: Praça Dr. Santana Filho – Nº 1 – Centro

E-mail: secadmin@flores.pe.gov.br

Atribuições

A Secretaria Municipal de Administração, órgão da Administração Municipal Direta, tem como atribuições estabelecer normas e diretrizes para os sistemas administrativos de Gestão de Recursos Humanos, Gestão de Materiais e Serviços, Gestão Patrimonial e Gestão Documental, competindo-lhe especificamente:

  • Definir diretrizes, promover, coordenar, acompanhar e avaliar planos e projetos relativos à gestão de pessoas em todos os seus processos, a logística com sustentabilidade, considerando o controle e o acompanhamento do patrimônio e dos gastos públicos e a modernização da gestão da Administração Pública Municipal, de forma a garantir a melhoria contínua e a inovação;
  • Formular, promover, coordenar, implementar, acompanhar e avaliar as políticas de gestão de pessoas, contemplando o sistema de carreiras, remuneração, recrutamento, seleção, capacitação, reciclagem continuada, direitos e deveres do servidor, histórico funcional dos servidores públicos, evolução quantitativa e qualitativa do quadro de pessoal e auditoria da Folha de Pagamento do Município, visando à melhoria dos serviços prestados aos cidadãos;
  • Viabilizar a realização de concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da Administração Municipal, contribuindo e acompanhando as diversas fases de sua execução;
  • Coordenar as atividades dos sistemas municipais de recursos materiais, de patrimônio, de pessoal e de assistência ao servidor;
  • Expedir normas e instruções sobre a implantação e funcionamento dos sistemas municipais de Recursos Materiais, de Patrimônio, de Pessoal e Assistência ao Servidor, orientando e supervisionando tecnicamente as suas atividades no âmbito da Administração Municipal;
  • Promover o cadastro, a lotação e a movimentação dos servidores, em observância aos processos técnicos de gestão de pessoas e no interesse da melhoria dos serviços públicos;
  • Encaminhar os casos de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração de irregularidade no serviço público;
  • Promover atividades de treinamento e desenvolvimento dos servidores da Administração Pública Municipal, visando à aquisição e ao aperfeiçoamento contínuo de suas competências no que diz respeito ao conhecimento, às habilidades e às atitudes;
  • Coordenar a elaboração da folha de pagamento da Administração Direta e Indireta do Município;
  • Implementar procedimentos de modernização administrativa, com a utilização de recursos da tecnologia de informação, no que diz respeito ao controle e simplificação de rotinas e processos e à gestão estratégica por resultados no âmbito da Administração Municipal;
  • Executar outras atividades que lhe sejam cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.

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Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças

Secretária: Renata Monteiro  Santana

Horário de atendimento: 08h às 13h

Endereço: Praça Dr. Santana Filho – Nº 1 – Centro

E-mail: planejamento@flores.pe.gov.br

Atribuições

A Secretaria Municipal de Finanças, órgão da administração direta, constitui o núcleo central da execução da política administrativa e financeira do Município e tem como finalidade executar o processamento da receita e da despesa, registro e escrituração contábil e financeira da Municipalidade, bem como a execução e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do Município, promovendo a transparência dos gastos públicos, competindo-lhe, especialmente:

  • Coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar Federal nº 101/2000;
  • Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
  • Realizar a fiscalização de prestações de contas do Município, inclusive perante órgãos e tribunais de contas, o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais;
  • Realizar as prestações de contas do Município, bem como elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle;
  • Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal;
  • Coordenar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
  • Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
  • Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
  • Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
  • Controlar e acompanhar a execução de convênios celebrados com o Município, respeitando as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, e financeiras de cada repasse, bem como os cronogramas de execução físico-financeiro, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
  • Encaminhar ao Controle Interno do Município, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil;
  • Superintender as atividades relacionadas aos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria nas contas de sua responsabilidade e gestão;
  • Exercer, através de auditoria, todas as atividades necessárias à exata execução do controle interno das unidades administrativas e orçamentárias, seja da Administração direta ou indireta;
  • Normatização das atividades contábeis junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta;
  • O controle e acompanhamento da execução orçamentária;
  • Preparação de balancetes mensais, balanços gerais;
  • Cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município;
  • Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;
  • Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
  • Implantar e executar o sistema de programação, controle e avaliação orçamentários, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por programas e o cumprimento das diretrizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal;
  • Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
  • Executar outras atividades específicas e correlatas que sejam cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.

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Secretaria de Bem Estar Social

Secretária: Renata Monteiro  Santana

Horário de atendimento: 8h às 13h

Endereço: Rua Marechal Deodoro – Centro

E-mail: bemestar@flores.pe.gov.br

 

Atribuições

A Secretaria Municipal de Bem Estar Social, órgão da administração direta, tem como finalidade promover e executar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, do trabalho, da cidadania, da mulher, da vigilância alimentar e antidrogas, com a participação da rede de órgãos governamentais e não governamentais, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de Assistência Social – PNAS.

Constitui também finalidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania a coordenação e implementação dos programas de atenção social à criança, ao adolescente, ao jovem e ao idoso, por meio da articulação com as demais políticas sociais, a universalização do atendimento, seja direta e/ou indiretamente, incluindo as ações da assistência social no campo de formação profissional e trabalho, visando à proteção ao adolescente e ao jovem no mercado de trabalho e erradicação do trabalho infantil.

Compete à Secretaria Municipal de Bem Estar Social

  • Elaborar o Plano de Ação Municipal das políticas da assistência social, trabalho, cidadania, vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos governamentais e não governamentais, atuando conjuntamente com os respectivos Conselhos;
  • Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e da Política Nacional de assistência Social – PNAS;
  • Coordenar, executar e avaliar a Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social, à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa humana.
  • Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as diretrizes do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas – SISNAD;
  • Atuar na execução, no acompanhamento e na avaliação da Política Municipal de Vigilância Alimentar e Nutricional, na esfera de sua competência, articulada às Políticas de Transferência de Renda e de Assistência Social;
  • Articular-se com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais, consolidando a gestão participativa na definição e controle social das políticas públicas;
  • Celebrar convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, em rede, dos serviços socioassistenciais;
  • Gerenciar o FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais recursos orçamentários destinados à Assistência Social assegurando a sua plena utilização e eficiente operacionalidade;
  • Gerenciar o FMCA – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente que tem por objetivo propiciar suporte financeiro ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente, subordinando-se diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
  • Propor e participar de atividades de capacitação sistemática de gestores, conselheiros e técnicos, no que tange à gestão das Políticas Públicas implementadas pela Secretaria;
  • Convocar juntamente com o Conselho Municipal de Assistência Social a Conferência Municipal de Assistência Social;
  • Proceder, no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  • a implementação do Sistema Municipal de Assistência Social, pautada em eixos de intervenção: proteção social, proteção especial, enfrentamento à pobreza e aprimoramento da gestão;
  • a coordenação e implementação dos programas de atenção social à família e enfrentamento à pobreza, por meio da realização direta e/ou indiretamente no atendimento sócio-familiar às famílias empobrecidas e em situação de risco pessoal e social;
  • a coordenação e implementação dos programas de atenção social à pessoa com deficiência por meio de realização direta e/ou indiretamente do atendimento, viabilizando novas formas de convívio sócio-familiar;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Poder Executivo municipal.

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Secretaria de Educação e Cultura

Secretária: Diana Vieira

Horário de atendimento: 8h às 13h

Endereço: Rua Cleto Campelo, SN

E-mail: – educacaoecultura@flores.pe.gov.br

Atribuições

A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, órgão da Administração Direta, tem como finalidade oferecer, no âmbito do Ensino Fundamental e modalidades afins, serviço educacional público de qualidade social, consolidando a busca da educação integral, ampliando a jornada de estudos e convivência, qualificando o currículo escolar e fortalecendo o reconhecimento da criança, do adolescente, do jovem, do adulto e idoso como sujeitos de direitos, além de promover o desenvolvimento de uma política educacional completa e qualificada no Município.

Compete à Secretaria Municipal de Educação:

  • Estabelecer diretrizes, objetivos, metas e estratégias para o Ensino Fundamental no que se refere à organização e à gestão do sistema educacional;
  • Fundar e ampliar progressivamente a oferta de Educação Integral;
  • Ampliar progressivamente a oferta de Educação de Jovens e Adultos;
  • Assessorar e supervisionar as Unidades Educativas;
  • Planejar, articular, acompanhar e avaliar a formação continuada dos profissionais da educação;
  • Gerenciar os convênios com as instituições não governamentais sem fins lucrativos;
  • o planejamento operacional e a execução das atividades pedagógicas de ensino, consoante a legislação vigente, compreendendo a pesquisa didático-pedagógica para o desenvolvimento do ensino municipal;
  • o desenvolvimento de indicadores de desempenho para o sistema municipal de ensino, compreendendo o controle da documentação escolar, a assistência ao estudante e o gerenciamento nas questões específicas da área;
  • a articulação com os outros órgãos municipais, com os demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para a programação de atividades com alunos da rede municipal, referentes a ensino, assistência social, saúde, fundamental na área de atuação do Município;
  • a coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
  • planejamento, supervisão, orientação, acompanhamento, controle e o desempenho da Rede Municipal de Ensino, em consonância com as normas do Sistema Federal e Estadual de Educação;
  • administração das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
  • elaboração e coordenação de estudos, planos, programas, projetos e pesquisas que viabilizem o desenvolvimento da política educacional do Município;
  • promoção da formação permanente e continuada dos profissionais da educação municipal;
  • desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, das metas e das ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
  • acompanhamento das atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  • desempenhar outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

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Secretaria de Saúde

Secretário: Madalena Brito

Horário de atendimento: 8h às 13h

Endereço: Praça Dr. Santana Filho – SN – Centro

E-mail: – saude@flores.pe.gov.br

Atribuições

A Secretaria Municipal de Saúde, órgão da administração direta, tem como atribuições planejar, desenvolver, orientar, coordenar e executar a política geral de saúde do Município, compreendendo tanto o cuidado ambulatorial quanto o hospitalar, bem como planejar, desenvolver e executar as ações de vigilância sanitária, vigilância em saúde e vigilância epidemiológica afetas à sua competência.

Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

  • Coordenar as ações de saúde pública do Município nas diretrizes de Atenção Básica, Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde, Assistência Farmacêutica, Gestão do Sistema Único de Saúde e Investimentos na Rede de Serviços de Saúde;
  • Proceder, no seu âmbito Administrativo, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
  • Promover campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
  • Promover contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em situações emergenciais;
  • Gerir no âmbito municipal o Sistema Único de Saúde (SUS) e executar a política Municipal da saúde pública;
  • Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS, em articulação com sua direção estadual;
  • Participar da execução, controle e avaliação de ações referentes às condições e aos ambientes de trabalho e saúde do trabalhador;
  • Colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
  • Planejar, sistematizar e colocar em execução as políticas, estratégias, processos, estruturas e métodos, baseados na promoção, proteção e recuperação da saúde, a fim de dar assistência à população;
  • Intensificar políticas que promovam a qualidade de vida da população, através da melhoria da gestão, do acesso e da qualidade das ações e serviços de saúde, observando os princípios doutrinários do SUS de Universalidade, Equidade e Integralidade;
  • Reorientar o modelo assistencial fortalecendo a expansão da atenção básica e os Programas de Saúde da Família (PSF) e Agentes Comunitários de Saúde (PACS);
  • Organizar o atendimento às pessoas portadoras de necessidades especiais que demandem cuidados de atenção em saúde;
  • Adotar ações de mobilização e educação para promoção à saúde com prioridade para a prevenção da violência acidentes de trânsito, tabagismo e promoção de atividade física;
  • Fornecer subsídios à capacidade de gestão dos Postos e Centros de Saúde, Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 horas e nos Centros de Atenção Psicossocial – CAPS, com foco na qualidade e humanização do atendimento;
  • Conduzir a política de aquisição e fornecimento de medicamentos da assistência farmacêutica básica, especializada e a de medicamentos excepcionais;
  • Promover, em conjunto com a sociedade, a realização da Conferência Municipal de Saúde e, elaborar o Plano Municipal de Saúde, a Agenda Municipal de Saúde, o Quadro de Metas e Relatórios de Gestão.
  • o planejamento operacional e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal de Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população, com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
  • a vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador;
  • a prestação de serviços médicos e ambulatoriais e hospitalares;
  • a promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população;
  • a implantação e fiscalização das políticas municipais relativas à higienização e à saúde pública;
  • coordenação da gestão dos Fundos afetos à Secretaria;
  • a articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada e dos poderes públicos para o desenvolvimento de programas conjuntos e outras atividades correlatas;
  • a avaliação da satisfação dos usuários em relação ao atendimento dos agentes de saúde;
  • assistência primária nas áreas médicas e odontológicas à população, mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem à redução, prevenção e eliminação do risco de doenças;
  • planejamento e execução da política sanitária, nos aspectos de promoção, prevenção e recuperação da saúde;
  • controle e fiscalização das ações e serviços de saúde, através da execução direta ou de serviços de terceiros;
  • desenvolvimento das ações de saúde, integrando-se à rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Estadual de Saúde;
  • criação e divulgação de programas coletivos de prevenção de deficiências e controle de doenças transmissíveis e alimentos, através da manutenção de vigilância sanitária e epidemiológica;
  • desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, das metas e dações do Planejamento Estratégico de Governo, que estejam relacionados à Secretaria;
  • acompanhamento das atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  • desempenho de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Chefe do Poder Executivo, no âmbito de sua área de atuação.

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Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento

Secretário: Ulisses Ferreira da Silva

Horário de atendimento:  8h às 13h

Endereço: Rua Alfredo Estima, SN

E-mail: agricultura@flores.pe.gov.br

 

Atribuições

À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolcimento compete desenvolver atividades relacionadas com:

  • planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura, pecuária e ações congêneres;
  • promover, desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura e pecuária no Município;
  • promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes agrícolas, incentivando a proteção do solo;
  • promover ações visando à preservação do meio ambiente;
  • incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com o Departamento específico da Secretaria da Educação do Município;
  • incentivar a implantação de hortas comunitárias nos bairros e comunidades, onde elas não existem;
  • orientar as comunidades que já possuem as suas hortas, no sentido de aumentar a qualidade, produtividade e variedade de produtos cultivados, bem como na sua adequada comercialização e consumo;
  • organizar e implantar as feiras livres e para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor;
  • organizar feiras e exposições agropecuárias;
  • participar de eventos e promoções relacionadas com o setor agropecuário;
  • organizar e implementar um centro de abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, com a finalidade de agilizar a comercialização e o consumo destes produtos;
  • desenvolver ações objetivando a prática do melhoramento genético, seja artificial e/ou natural, em populações animais e vegetais, visando o melhor desenvolvimento da agropecuária local;
  • promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;
  • promover a execução de açudagem, perfuração e instalação de poços artesianos, bem como outras ações que visem aumentar a capacidade hídrica no município;
  • planejar, coordenar e apoiar os trabalhos referentes à área de microbacias, no que diz respeito a participação nos Conselhos Gestores de Açudes (Serrinha e Jazigo) e Comitês da Bacia Hidrográfica do Pajeú;
  • apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;
  • promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica;
  • apoiar e incentivar o desenvolvimento da apicultura e demais práticas do setor primário, no Município;
  • incentivar o armazenamento de forragens para alimentação animal, visando a formação de estoques regulares;
  • incentivar a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agropecuários;
  • orientar os produtores relativamente à abertura de crédito rural junto aos órgãos financeiros públicos e privado;
  • planejar, coordenar e dirigir a elaboração do Plano Diretor Rural, visando à ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural, contemplando, precipuamente:
    • a) o mapeamento e cadastramento de todas as propriedades rurais do Município;
    • b) a titulação da propriedade imóvel rural;
    • c) os níveis de utilização e conservação das áreas agricultáveis;
    • d) o aproveitamento dos recursos hídricos;
    • e) o mapeamento das áreas de preservação existentes;
    • f) o levantamento geodésico com georreferenciamento.
  • criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural;
  • promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais, articuladamente com os órgãos governamentais estaduais e federais;
  • desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto a distritos, comunidades e propriedades rurais;
  • incentivar a implantação de obras de infraestrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural;
  • promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essências florestais, visando o florestamento e o reflorestamento;
  • promover ações que visem maximizar a disponibilização de recursos pesqueiros naturais, bem como o seu melhor aproveitamento, tornando a atividade extrativista da pesca sustentável;
  • incentivar o desenvolvimento e a implantação de agroindústrias e rurais;
  • incentivar e promover mecanismos que possibilitem, produtivamente, a execução de sistemas de cooperação rural por meio de troca-troca ou de equivalência;
  • responder pela guarda, segurança e manutenção de equipamentos e frota viária postas a sua disposição.

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Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento Urbano

Secretário: Gilberto Cavalcanti Ribeiro

Horário de atendimento:  8h às 13h

Endereço: Praça Dr. Santana Filho – Nº 1 – Centro

E-mail: secdesenvolvimento@flores.pe.gov.br

 

Atribuições

A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura é órgão de assessoramento do Chefe do Executivo com finalidade de promover o planejamento, coordenação, execução, controle e avaliação de obras públicas municipais, urbanização, viação e núcleo central dos sistemas de manutenção e infraestrutura urbana, dos serviços públicos do Município.

Compete à Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura:

  • Executar as atividades concernentes à construção, à manutenção e à conservação de obras públicas e instalações em geral;
  • Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas vicinais, bueiros, acostamentos, vias urbanas e logradouros, bem como das respectivas redes de drenagem pluvial;
  • Verificar, em articulação com os órgãos de planejamento do Município, a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executado, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando os prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento;
  • Elaborar projetos de obras públicas municipais e os respectivos orçamentos, bem como a programação e o controle de sua execução;
  • Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas contratadas a terceiros pela Prefeitura;
  • Executar e controlar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura;
  • Promover a execução dos serviços de terraplenagem, coordenando as atividades desenvolvidas pelo Laboratório de Análise do Solo, se houver;
  • Identificar os logradouros públicos e manter atualizado o sistema cartográfico municipal e as atividades inerentes a coibir às construções e loteamentos clandestinos, em conformidade com a racionalização e manutenção atualizada do cadastro predial do Município;
  • Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Meio Ambiente e órgãos federais e estaduais;
  • Promover os serviços de reposição, construção e pavimentação das vias públicas;
  • Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
  • Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços;
  • Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
  • Promover a elaboração de projetos para o município;
  • Encaminhar, estudar e orientar a aprovação de projetos de loteamento, desmembramento e remembramento de terrenos de interesse social;
  • Orientar e executar as atividades de planejamento físico do Município;
  • Apoiar a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares;
  • Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo;
  • Conservar os prédios públicos Municipais;
  • Fiscalizar a aplicação de normas técnicas urbanísticas do Município;
  • Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
  • Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
  • Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias;
  • Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.

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Secretaria de Turismo e Eventos

Lucila Marques Santana

Secretaria

Horário de atendimento:
Das 08h às 13h
Endereço:
Praça Dr. Santana Filho – Nº1 – Centro
E-mail:  turismo@flores.pe.gov.br

Atribuições

Será de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico:

  • incentivo e implemento das medidas de inovação tecnológica para as suas áreas de atuação;
  • a promoção, estímulo e apoio ao processo de desenvolvimento municipal às iniciativas privadas e públicas relacionadas com o setor industrial, comercial, agropecuário, de serviços, turístico e tecnológico;
  • a liderança de campanhas em nível macrorregional que resultem em conquistas em obras de infraestrutura e o fortalecimento da economia;
  • o fomento às campanhas e iniciativas que minimizem a questão do desemprego e aumentem a circulação de renda necessária ao crescimento do Município;
  • a organização, programação, orientação, controle e supervisão das atividades relativas ao fomento das atividades industrial, comercial, agropecuária, de serviços, turística e de inovação tecnológica no Município;
  • a organização, desenvolvimento e execução das campanhas e intercâmbios com órgãos afins, visando ao implemento do desenvolvimento do Município nas suas áreas de atuação;
  • o estímulo e apoio das iniciativas privadas e públicas, ligadas à sua área de atuação, através de orientação para obtenção de financiamentos, visando ao crescimento e ao progresso do Município;
  • o desenvolvimento e acompanhamento dos objetivos, metas e ações do Planejamento Estratégico de Governo que estejam relacionados à Secretaria;
  • a promoção, estímulo e fomento às atividades agropecuárias e apoio aos sistemas de distribuição e abastecimento dos produtos agropecuários do Município;
  • criação e viabilização de mecanismos de inovação, apoio e incentivo aos produtores rurais, objetivando a geração de emprego e renda;
  • a definição e execução das políticas agrícolas e de abastecimento para o Município, visando à organização da cadeia produtiva e sua sustentabilidade econômica e ambiental;
  • o estabelecimento e desenvolvimento de projetos e programas para a valorização das atividades agropecuárias no Município, buscando o desenvolvimento e capacitação tecnológica;
  • a gestão e o controle das feiras livres e Mercado Público;
  • acompanhar as atividades referentes aos Conselhos vinculados à sua área de atuação;
  • Coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal do Trabalho Emprego e Renda, articulada com as empresas locais;
  • Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.

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Secretaria de Esportes e Lazer

Secretário: Carlos Alberto Pereira Filho

Horário de atendimento:  8h às 12h

Endereço: Praça Dr. Santana Filho – Nº1 – Centro

E-mail: esporte@flores.pe.gov.br

Atribuições

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, órgão da Administração direta, tem como finalidade promover a cultura esportiva municipal e o lazer em todas as suas dimensões como diretriz geral de política social, com ampliação dos projetos já existentes e criação de novos programas, como iniciativa de inclusão social na missão de universalizar e socializar o acesso ao esporte e ao lazer e a promoção da saúde em todas as suas modalidades, priorizando ações para crianças, juventude adolescente e os idosos.

A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem por finalidade:

  • Promover a elaboração anual do Calendário de Eventos Poliesportivos Municipal e do Planejamento de Trabalho Anual da Secretaria, bem como elaborar e publicar o Relatório de Avaliação de Atividades e Resultados alcançados no ano anterior;
  • Criar, apoiar e desenvolver projetos de formação esportiva com auxílio da Liga Esportiva de Serra Talhada visando promover a realização de campeonatos, torneios e outros eventos, com o intuito de incentivar a melhoria técnica e organizacional das atividades desportivas no município;
  • Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer em todas as suas modalidades no âmbito da Administração Municipal, criando, estimulando, desenvolvendo ou apoiando projetos poliesportivos de inclusão social para fortalecer as edições esportivas anuais, estimulando modalidades esportivas como: futebol, futsal, vôlei, atletismo, artes marciais, basquete e handebol, incluindo outras modalidades que tenham praticantes no município;
  • Implantar projetos esportivos na modalidade paradesporto com esportes adaptados para pessoas portadoras de necessidades especiais sejam elas física, auditiva, visual e mental;
  • Incentivar projetos esportivos que usem o meio ambiente como área de prática de esportes com veículos automotores como trilhas, motocross, rallys, entre outros, utilizando de forma sustentável áreas destinadas aos esportes na cidade e zona rural;
  • Promover cooperação técnica com a Secretaria Municipal de Educação, com vistas a desenvolver ou fortalecer projetos esportivos para as áreas escolares, aplicando a prática esportiva como instrumento educacional visando o desenvolvimento integral das crianças, jovens e adolescentes, capacitando-os a lidar com suas necessidades, desejos e expectativas;
  • Incentivar e contribuir para a realização de grandes eventos poliesportivos na cidade e nos distritos, buscando ampliar a integração das atividades desportivas comunitárias com as áreas da educação, saúde e segurança pública;
  • Promover competições esportivas locais e regionais, integrando os clubes de bairro, distritos e projetos de assentamento, objetivando a identificação de jovens talentos, além de orientá-los e assessorá-los com relação a ações de marketing esportivo;
  • Priorizar a realização de competições de novas modalidades esportivas nas quais existam atletas locais de destaque, atraindo também novos participantes. Além de viabilizar apoio em treinamentos e competições a atletas de ponta;
  • Priorizar a criação de espaços de lazer em áreas carentes, com a construção de mesas de dominó, xadrez, pistas de skate, quadras de basquete de rua, pistas de corridas de rua, ciclismo entre outros;
  • Oferecer atividades de esporte e lazer dedicadas à terceira idade em parceria com as secretarias de Saúde e Desenvolvimento Social e Cidadania, visando à inclusão do idoso e sua convivência social e comunitária;
  • Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, no que se refere aos aspectos de recreação, lazer e o desporto;
  • Realizar a normatização e o controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer em parceria e/ou cooperação conjunta com a Liga Esportiva de Serra Talhada e demais diretorias e clubes representados;
  • Promover medidas e estabelecer diretrizes objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, em parceria e/ou cooperação conjunta com a Liga Esportiva Municipal e demais diretorias e clubes representados;
  • Efetivar a promoção de eventos desportivos em consonância com o planejamento municipal, incentivando e estimulando a cultura esportiva participativa em todas as suas modalidades, como forma de promoção humana e bem-estar social;
  • Executar a competência legal da fiscalização de eventos esportivos e de lazer, em conjunto com os órgãos municipais de fiscalização, como medida destinada a organização, a defesa e a preservação da integridade dos participantes e da preservação do patrimônio público;
  • Fiscalizar e disciplinar a produção dos eventos esportivos e recreativos, evitando o emprego de técnicas e métodos que comportem risco efetivo ou potencial à saúde pública, à integridade física, à qualidade de vida dos desportistas e atletas e aos bens públicos de um modo geral;
  • Fomentar o esporte educativo formal e não formal, profissional e amador, bem como incentivar a criação e apoiar as instituições públicas ou privadas de fomento a ações democráticas de esporte e lazer;
  • Exercer outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Prefeito Municipal.

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Secretaria de Ação Governamental

Secretário: Luiz Campos Nunes da Silva Júnior

Horário de atendimento: 8h às 13h

Endereço: Praça Dr. Santana Filho – Nº1 – Centro

E-mail: acoes@flores.pe.gov.br

 

Atribuições

A Secretaria Municipal de Governo, órgão de assessoramento direto do Chefe do Executivo Municipal, tem como finalidade promover a interlocução da Administração com a Câmara Municipal, com os partidos políticos da base de apoio e da oposição, bem como as relações institucionais com as esferas estadual, federal e as lideranças políticas e comunitárias representativas da sociedade civil organizada.

 

Compete à Secretaria Municipal de Ação  Governamental :

  • Promover a interatividade das Secretarias e órgãos municipais, assessorando o Prefeito na adoção de medidas administrativas que propiciem a harmonização das iniciativas dos diferentes órgãos municipais;
  • Promover as atividades de coordenação político-administrativa da Administração Municipal com os munícipes, entidades e associações de classe, bem como outras autoridades governamentais, civis e eclesiásticas locais, estaduais, federais e de outros Municípios;
  • Assistir o Chefe do Poder Executivo no desempenho de suas atribuições e, especialmente, na coordenação das ações administrativas de governo, no acompanhamento de programas e políticas governamentais promovidas pelo Município;
  • Receber as solicitações, requerimentos e indicações dos vereadores, encaminhando-as, respondendo-as, tomando as providências necessárias em preparar, registrar, distribuir, encaminhar e arquivar a correspondência oficial;
  • Organizar a agenda de audiências, viagens, entrevistas e reuniões do Chefe do Executivo Municipal, em coordenação com a Assessoria de Comunicação Social e Multimídia;
  • Organizar e executar os serviços de cerimonial do Chefe do Executivo Municipal, em coordenação com a Assessoria de Comunicação Social e Multimídia;
  • Recepcionar e orientar os munícipes e visitantes que se dirijam ao Gabinete do Prefeito em suas pautas, reuniões, solenidades e audiências relacionadas;
  • Elaborar diretrizes, ordens, normas, regulamentos, manuais, procedimentos, planos e outros atos na esfera da segurança pessoal do Prefeito.
  • Promover, através de órgãos públicos, associações, imprensa, agências e outros meios, a divulgação de projetos de interesse do Município;
  • Coordenar e facilitar o relacionamento da imprensa com o Prefeito, os Secretários Municipais e demais autoridades da Administração do Município, construindo a boa imagem da Administração;
  • Manter atualizado o arquivo de notícias e comentários da imprensa do Estado sobre as atividades da Administração Municipal, para fins de consulta, arquivo, documentação e estudo;
  • Coordenar, juntamente com os demais órgãos do Município, a unificação das informações e dados, cuja divulgação seja do interesse da Administração Municipal;
  • Coordenar a divulgação de notícias sobre a Administração Municipal na internet, através do portal oficial da Prefeitura Municipal e demais plataformas digitais, jornais, blogs e afins;
  • Coordenar a uniformização dos conceitos de logotipos, logomarcas e padrões visuais com a aplicação dos símbolos municipais do Município e todas as Secretarias e Órgãos vinculados;
  • Executar outras atividades correlatas que lhe forem cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.

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Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Secretária: Luciana de Souza Miranda Medeiros

Horário de atendimento: 08h às 13h

Endereço: Rua Alfredo Estima – Centro

E-mail: meioambiente@flores.pe.gov.br

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

  • propor ao Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, normas, critérios e padrões municipais relativos ao controle, ao monitoramento, à preservação e melhoria da qualidade do meio ambiente;
  • desenvolver e executar projetos e atividades de proteção ambiental relativas às áreas de preservação, conservação e recuperação dos recursos naturais;
  • a promoção, a difusão e a conscientização pública para a proteção do meio ambiente, criando instrumentos, programas e projetos de Educação Ambiental como processo permanente, integrado e multidisciplinar, com vistas a assegurar que todos tenham direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida;
  • a realização de estudos e pesquisas e avaliação dos impactos ambientais promovidos por quaisquer atividades potencialmente poluidoras ou de degradação ambiental;
  • o desenvolvimento de ações que visem à adequada destinação dos resíduos sólidos gerados no território do município;
  • a aplicação de penalidades aos infratores da legislação ambiental vigente, inclusive definindo medidas compensatórias, bem como exigindo medidas mitigadoras, de acordo com a legislação ambiental vigente;
  • desenvolver direta ou conjuntamente com instituições especializadas, pesquisas, estudos, sistemas, monitoramentos e outras ações voltadas para o desenvolvimento do conhecimento científico e tecnológico na área do meio ambiente.

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Fundo de Previdenciário

Secretário: Fernando Augusto de Oliveira Souza

Horário de atendimento: 8h às 13h

Endereço: Praça Dr. Santana Filho nº 1 – Centro

E-mail: previdencia@flores.pe.gov.br

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Secretaria de Controle Interno

Secretária: Daniela Soares Falcão

Horário de atendimento: 8h às 13h

Endereço: Praça Dr. Santana Filho – Nº1 – Centro

E-mail: controleinterno@flores.pe.gov.br