Procuradoria Jurídica

Competências

A Procuradoria Jurídica do Município é uma instituição permanente, essencial ao exercício das funções administrativas e jurisdicional no âmbito do Município, com nível hierárquico de Secretaria Municipal, estando subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo responsável, em toda a sua plenitude, pela defesa dos interesses do município em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica e legislativa, ressalvadas as competências autárquicas.

Compete a Procuradoria Jurídica do Município:

  • representar judicial e extrajudicialmente o Município, em defesa de seus interesses, do seu patrimônio, e da Fazenda Pública, em todas as ações e processos dos diversos ramos do direito em que for autor, réu ou terceiro interveniente;
  • promover, a cobrança amigável ou judicial da dívida ativa, tributária ou não, da Fazenda Pública Municipal, funcionando em todos os processos que haja interesse fiscal do Município;
  • representar os interesses do Município junto ao Contencioso Administrativo e ao Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco e da União;
  • elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário, nos mandados de segurança em que o Prefeito, os Secretários do Município e demais autoridades de idêntico nível hierárquico da Administração Centralizada forem apontadas como autoridades coatoras;
  • representar o Prefeito sobre providências de ordem jurídica que lhe pareçam reclamadas pelo interesse público e pela boa aplicação das leis vigentes;
  • propor ao Prefeito, aos Secretários do Município e às autoridades de idêntico nível hierárquico as medida que julgar necessárias à uniformização da legislação e da jurisprudência administrativa, tanto na Administração Direta como na Indireta e Fundacional;
  • exercer as funções de consultoria jurídica do Executivo e dos órgãos da Administração Direta do Município;
  • emitir parecer jurídico opinativo em todos os processos licitatórios do Município, nos termos da Lei Federal nº 8.666/1993 e modificações existentes;
  • fiscalizar a legalidade dos atos da administração pública direta, indireta e fundacional, propondo, quando for o caso, a anulação deles, ou quando necessário as ações judiciais cabíveis;
  • requisitar aos órgãos e entidades da Administração Municipal, certidões, cópias, exames, informações, diligências e esclarecimentos necessários ao cumprimento de suas finalidades institucionais;
  • celebrar convênios com órgãos semelhantes dos demais Municípios, do Estado e da União que tenham por objetivo a troca de informações e o exercício de atividades de interesse comum, bem como o aperfeiçoamento e a especialização dos Procuradores do Município;
  • manter estágio remunerado de estudantes de Direito, na forma de ato regulamentar do Procurador-Geral do Município;
  • avocar a si o exame de qualquer processo administrativo ou judicial que se relacione com qualquer órgão da Administração do Município, inclusive autárquica e fundacional;
  • propor medidas de caráter jurídico que visem a proteger o patrimônio do Município ou aperfeiçoar as práticas administrativas;
  • sugerir ao Prefeito e recomendar aos Secretários do Município a adoção de providências necessárias à boa aplicação das leis vigentes;
  • desenvolver atividades de relevante interesse municipal, das quais especificamente a encarregue o Prefeito Municipal;
  • transmitir aos Secretários do Município e a outras autoridades, diretrizes de teor jurídico, emanadas do Prefeito Municipal;
  • cooperar na formação de proposições de caráter normativo;
  • proceder a elaboração de minutas de projetos de lei, decretos, portarias, instruções normativas, resoluções, e demais atos técnicos jurídicos, quando requisitados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Localização

Praça Dr. Santana Filho – Nº1 – Centro

Telefones

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E-mail

procuradoria@flores.pe.gov.br

Horário de Atendimento de 08h às 13h