Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento
Competências
À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolcimento compete desenvolver atividades relacionadas com:
- planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura, pecuária e ações congêneres;
- promover, desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura e pecuária no Município;
- promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes agrícolas, incentivando a proteção do solo;
- promover ações visando à preservação do meio ambiente;
- incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com o Departamento específico da Secretaria da Educação do Município;
- incentivar a implantação de hortas comunitárias nos bairros e comunidades, onde elas não existem;
- orientar as comunidades que já possuem as suas hortas, no sentido de aumentar a qualidade, produtividade e variedade de produtos cultivados, bem como na sua adequada comercialização e consumo;
- organizar e implantar as feiras livres e para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor;
- organizar feiras e exposições agropecuárias;
- participar de eventos e promoções relacionadas com o setor agropecuário;
- organizar e implementar um centro de abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, com a finalidade de agilizar a comercialização e o consumo destes produtos;
- desenvolver ações objetivando a prática do melhoramento genético, seja artificial e/ou natural, em populações animais e vegetais, visando o melhor desenvolvimento da agropecuária local;
- promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;
- promover a execução de açudagem, perfuração e instalação de poços artesianos, bem como outras ações que visem aumentar a capacidade hídrica no município;
- planejar, coordenar e apoiar os trabalhos referentes à área de microbacias, no que diz respeito a participação nos Conselhos Gestores de Açudes (Serrinha e Jazigo) e Comitês da Bacia Hidrográfica do Pajeú;
- apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;
- promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica;
- apoiar e incentivar o desenvolvimento da apicultura e demais práticas do setor primário, no Município;
- incentivar o armazenamento de forragens para alimentação animal, visando a formação de estoques regulares;
- incentivar a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agropecuários;
- orientar os produtores relativamente à abertura de crédito rural junto aos órgãos financeiros públicos e privado;
- planejar, coordenar e dirigir a elaboração do Plano Diretor Rural, visando à ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural, contemplando, precipuamente:
- a) o mapeamento e cadastramento de todas as propriedades rurais do Município;
- b) a titulação da propriedade imóvel rural;
- c) os níveis de utilização e conservação das áreas agricultáveis;
- d) o aproveitamento dos recursos hídricos;
- e) o mapeamento das áreas de preservação existentes;
- f) o levantamento geodésico com georreferenciamento.
- criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural;
- promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais, articuladamente com os órgãos governamentais estaduais e federais;
- desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto a distritos, comunidades e propriedades rurais;
- incentivar a implantação de obras de infraestrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural;
- promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essências florestais, visando o florestamento e o reflorestamento;
- promover ações que visem maximizar a disponibilização de recursos pesqueiros naturais, bem como o seu melhor aproveitamento, tornando a atividade extrativista da pesca sustentável;
- incentivar o desenvolvimento e a implantação de agroindústrias e rurais;
- incentivar e promover mecanismos que possibilitem, produtivamente, a execução de sistemas de cooperação rural por meio de troca-troca ou de equivalência;
- responder pela guarda, segurança e manutenção de equipamentos e frota viária postas a sua disposição.
Localização
Praça Dr. Santana Filho – Nº 1 – Centro
Telefones
agricultura@flores.pe.gov.br
Horário de Atendimento de 08h às 13h
