Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças

Competências

A Secretaria Municipal de Finanças, órgão da administração direta, constitui o núcleo central da execução da política administrativa e financeira do Município e tem como finalidade executar o processamento da receita e da despesa, registro e escrituração contábil e financeira da Municipalidade, bem como a execução e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do Município, promovendo a transparência dos gastos públicos, competindo-lhe, especialmente:

  • Coordenar, acompanhar e controlar a execução do orçamento de acordo com as disposições legais, respeitando os princípios e limites estabelecidos na Lei Federal nº 8.666/1993, Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar Federal nº 101/2000;
  • Acompanhar os sistemas orçamentário, financeiro, patrimonial e a dívida pública, proporcionando a contabilização e a liquidação da despesa pública;
  • Realizar a fiscalização de prestações de contas do Município, inclusive perante órgãos e tribunais de contas, o controle e emissão de empenhos e autorizações financeiras, a emissão e o aceite de cheques, títulos de créditos e demais títulos cambiais;
  • Realizar as prestações de contas do Município, bem como elaborar os relatórios determinados pelo Tribunal de Contas e pelos demais órgãos de fiscalização e controle;
  • Realizar a guarda e movimentação de valores pecuniários e títulos mobiliários, o controle e acompanhamento de recursos financeiros e demais títulos, valores e obrigações do e para o Município, o controle, registro e escrituração contábil e financeira da Administração Municipal;
  • Coordenar a elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como, disponibilizar as informações estabelecidas na Lei Complementar Federal nº 101/2000 e demais legislações vigentes;
  • Supervisionar os investimentos públicos e controlar a capacidade de endividamento do Município;
  • Orientar as unidades administrativas sobre os possíveis remanejamentos e abertura de crédito adicional ao orçamento, bem como, sobre as necessidades de correção de eventuais desvios na execução do orçamento e nas diretrizes propostas;
  • Efetuar o remanejamento orçamentário e abertura de crédito adicional ao orçamento quando solicitado pelas unidades administrativas, de acordo com as disposições legais;
  • Controlar e acompanhar a execução de convênios celebrados com o Município, respeitando as diretrizes das políticas orçamentárias, econômicas, e financeiras de cada repasse, bem como os cronogramas de execução físico-financeiro, atendendo a legislação em vigor e otimizando os recursos públicos;
  • Encaminhar ao Controle Interno do Município, na forma de suas resoluções, toda a documentação relativa à administração financeira e contábil;
  • Superintender as atividades relacionadas aos Sistemas de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria nas contas de sua responsabilidade e gestão;
  • Exercer, através de auditoria, todas as atividades necessárias à exata execução do controle interno das unidades administrativas e orçamentárias, seja da Administração direta ou indireta;
  • Normatização das atividades contábeis junto aos órgãos da Administração Direta e Indireta;
  • O controle e acompanhamento da execução orçamentária;
  • Preparação de balancetes mensais, balanços gerais;
  • Cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento do Município;
  • Elaborar as demonstrações contábeis e das prestações de contas do Município;
  • Processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
  • Implantar e executar o sistema de programação, controle e avaliação orçamentários, promovendo a adoção de métodos modernos de orçamento por programas e o cumprimento das diretrizes, planos e programas estratégicos do Governo Municipal;
  • Elaborar as demonstrações contábeis e as prestações de contas do Município exigidos pelos diferentes órgãos de fiscalização e controle;
  • Executar outras atividades específicas e correlatas que sejam cometidas pelo Chefe do Executivo Municipal.
Localização

Praça Dr. Santana Filho – Nº1 – Centro

Telefones

E-mail

planejamento@flores.pe.gov.br

Horário de Atendimento de 08h às 13h