Secretaria de Agricultura e Desenvolvimento

Competências

À Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolcimento compete desenvolver atividades relacionadas com:

  • planejar, executar, orientar, controlar e avaliar as ações na área da agricultura, pecuária e ações congêneres;
  • promover, desenvolver e apoiar ações voltadas ao desenvolvimento da agricultura e pecuária no Município;
  • promover medidas visando aplicação correta de defensivos e fertilizantes agrícolas, incentivando a proteção do solo;
  • promover ações visando à preservação do meio ambiente;
  • incentivar o ensino agrícola formal e informal, articuladamente com o Departamento específico da Secretaria da Educação do Município;
  • incentivar a implantação de hortas comunitárias nos bairros e comunidades, onde elas não existem;
  • orientar as comunidades que já possuem as suas hortas, no sentido de aumentar a qualidade, produtividade e variedade de produtos cultivados, bem como na sua adequada comercialização e consumo;
  • organizar e implantar as feiras livres e para a comercialização dos produtos diretamente do produtor ao consumidor;
  • organizar feiras e exposições agropecuárias;
  • participar de eventos e promoções relacionadas com o setor agropecuário;
  • organizar e implementar um centro de abastecimento de produtos hortifrutigranjeiros, com a finalidade de agilizar a comercialização e o consumo destes produtos;
  • desenvolver ações objetivando a prática do melhoramento genético, seja artificial e/ou natural, em populações animais e vegetais, visando o melhor desenvolvimento da agropecuária local;
  • promover medidas visando a educação e a defesa sanitária animal e vegetal;
  • promover a execução de açudagem, perfuração e instalação de poços artesianos, bem como outras ações que visem aumentar a capacidade hídrica no município;
  • planejar, coordenar e apoiar os trabalhos referentes à área de microbacias, no que diz respeito a participação nos Conselhos Gestores de Açudes (Serrinha e Jazigo) e Comitês da Bacia Hidrográfica do Pajeú;
  • apoiar o cooperativismo, o associativismo, a pesquisa, a extensão rural, a integração agroindustrial e outras formas de organização do produtor e da produção;
  • promover medidas visando o desenvolvimento de atividades de estímulo à economia doméstica;
  • apoiar e incentivar o desenvolvimento da apicultura e demais práticas do setor primário, no Município;
  • incentivar o armazenamento de forragens para alimentação animal, visando a formação de estoques regulares;
  • incentivar a industrialização, a conservação e a comercialização de produtos agropecuários;
  • orientar os produtores relativamente à abertura de crédito rural junto aos órgãos financeiros públicos e privado;
  • planejar, coordenar e dirigir a elaboração do Plano Diretor Rural, visando à ordenação do crescimento e desenvolvimento da zona rural, contemplando, precipuamente:
    • a) o mapeamento e cadastramento de todas as propriedades rurais do Município;
    • b) a titulação da propriedade imóvel rural;
    • c) os níveis de utilização e conservação das áreas agricultáveis;
    • d) o aproveitamento dos recursos hídricos;
    • e) o mapeamento das áreas de preservação existentes;
    • f) o levantamento geodésico com georreferenciamento.
  • criar mecanismos de apoio à mecanização e infraestrutura da propriedade rural;
  • promover ações de apoio à eletrificação e telefonia rurais, articuladamente com os órgãos governamentais estaduais e federais;
  • desenvolver ações voltadas para o abastecimento de água potável e de boa qualidade, junto a distritos, comunidades e propriedades rurais;
  • incentivar a implantação de obras de infraestrutura básica, visando incentivar a permanência do agricultor na zona rural;
  • promover a implantação de viveiros para a produção de mudas de essências florestais, visando o florestamento e o reflorestamento;
  • promover ações que visem maximizar a disponibilização de recursos pesqueiros naturais, bem como o seu melhor aproveitamento, tornando a atividade extrativista da pesca sustentável;
  • incentivar o desenvolvimento e a implantação de agroindústrias e rurais;
  • incentivar e promover mecanismos que possibilitem, produtivamente, a execução de sistemas de cooperação rural por meio de troca-troca ou de equivalência;
  • responder pela guarda, segurança e manutenção de equipamentos e frota viária postas a sua disposição.
Localização

Praça Dr. Santana Filho – Nº 1 – Centro

Telefones

E-mail

agricultura@flores.pe.gov.br

Horário de Atendimento de 08h às 13h