Regime Próprio de Previdência Social
Fundo de Previdência
Competências
A Gerencia de Previdência, exercida por um Gerente de Previdência e um Assistente Administrativo Financeiro, é o órgão executivo do RPPS subordinado ao Conselho Deliberativo e incumbido de gerir o FUNPREF.
Compete ao Gerente de Previdência:
I - representar o FUNPREF em juízo ou foro dele;
II - gerir o FUNPREF em conjunto com o Assistente Administrativo
Financeiro, consoante o disposto nesta Lei e as deliberações do Conselho Deliberativo.
III - providenciar, conjuntamente com o Assistente Administrativo
Financeiro, as aplicações e investimentos a serem efetuados, consoante as deliberações do Conselho Deliberativo;
IV - elaborar em conjunto com o assistente Administrativo Financeiro, a
proposta orçamentária anual do FUNPREF;
V - expedir instruções e ordens de serviços;
VI - organizar, em conjunto com o Assistente Administrativo Financeiro,
os serviços de prestação Previdenciária do FUNPREF;
VII - assinar, em conjunto com o Assistente Administrativo Financeiro, os cheques e documentos, respondendo pelos atos e fatos de interesse do
FUNPREF;
VIII - encaminhar, os Balancetes Mensais, o Balanço e as contas anuais do FUNPREF para o Conselho Deliberativo e para o Tribunal de Contas do Estado, acompanhadas dos Pareceres do Conselho Fiscal;
IX - submeter ao Conselho Deliberativo e ao Conselho Fiscal os
assuntos a eles pertinentes e facilitar aos seus membros o desempenho de suas atribuições;
X - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Conselhos Deliberativo e
Fiscal;
XI - praticar os demais atos de sua competência, nos termos desta Lei.
CAIKE SILVA FERREIRA
Gerente de Previdência
Documentos
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