Secretaria Municipal de Comunicação
Secretaria de Comunicação
Competências
I - definir e implantar a política municipal de comunicação social; (Acrescido pela
Lei Municipal n° 1.288, de 09 de abril de 2024)
II - promover e divulgar as realizações governamentais; (Acrescido pela Lei
Municipal n° 1.288, de 09 de abril de 2024)
III - promover o relacionamento entre os órgãos do Governo Municipal e a imprensa;
(Acrescido pela Lei Municipal n° 1.288, de 09 de abril de 2024)
IV - implantar programas informativos, além de coordenar, supervisionar e controlar a
publicidade institucional dos órgãos e das entidades da administração municipal direta,
indireta e fundacional; (Acrescido pela Lei Municipal n° 1.288, de 09 de abril de 2024)
V - publicizar os atos oficiais. (Acrescido pela Lei Municipal n° 1.288, de 09 de
abril de 2024)
VI - coordenar a divulgação e promoção de eventos, ações e projetos realizados em
parceria com a Prefeitura de Flores em toda a mídia eletrônica e impressa; (Acrescido pela
Lei Municipal n° 1.288, de 09 de abril de 2024)
VII - articular-se com todas as secretarias e órgãos municipais, captando informações
de interesse da população e divulgando-as; (Acrescido pela Lei Municipal n° 1.288, de 09
de abril de 2024)
VIII –captar informações vindas da população por meio dos canais eletrônicos e
encaminhá-las aos órgãos competentes para adoção das devidas providências; (Acrescido
pela Lei Municipal n° 1.288, de 09 de abril de 2024)
IX - realizar eventos que visem à melhoria da comunicação entre comunidadesadministradores;
(Acrescido pela Lei Municipal n° 1.288, de 09 de abril de 2024)
X - organizar meios rápidos e práticos de acesso e controle da informação; (Acrescido
pela Lei Municipal n° 1.288, de 09 de abril de 2024)
XI - manter um Portal de Informações atualizado e que corresponda aos interesses do
município. (Acrescido pela Lei Municipal n° 1.288, de 09 de abril de 2024)
Organograma
CAIKE SILVA FERREIRA
Secretário Municipal de Comunicação
Documentos
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